0003486 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Urbano Aquiles Lopes Dias
Processo: 0003486
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005208
Nr Documento: RL199606200003486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f3289121e4e2c98802568030004f8d1
Sumário
I - Os alimentos a prestar pelos progenitores a favor de um filho menor, não se afere estritamente por aquilo que é indispensável à satisfação das necessidades básicas e educativas do menor, mas pelo que é necessário à promoção adequada do desenvolvimento físico, intelectual, e moral dos filhos, de acordo com as possibilidades dos pais. II - Tendo a sentença fixado a pensão global devida aos filhos menores, pelo pai, em 1/3 do vencimento deste e existindo este encargo antes da aquisição, pelo pai, de um automóvel, não pode a contracção deste encargo fundamentar diminuição do encargo com a pensão alimentar devida aos filhos, se nenhuma interdependência existir entre a actividade profissional do pai e a utilização do automóvel.