9410243 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9410243
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Ónus da prova, Culpa presumida, Culpa do lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013718
Nr Documento: RP199412129410243
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f56dcd9b446c72b8025686b0066a519
Sumário
I - A paragem de um veículo na faixa de rodagem de uma auto-estrada não exclui, só por si, a culpa, por velocidade excessiva do condutor de outro veículo que embate na traseira do veículo parado. II - É ao titular do veículo, como autor, que incumbe o ónus da prova de " culpa exclusiva ", do condutor do veículo parado. III - A presunção estabelecida no n.3 do artigo 503 do Código Civil é ilidível quando o condutor do veículo por conta de outrem prova não haver culpa, exclusiva ou não, da sua parte.