067457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 067457
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Filiação biológica, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023147
Nr Documento: SJ197812060674572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7e410a5bae317b2802568fc003af41d
Sumário
I - A averiguação da filiação biológica situa-se no domínio da matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, e, por isso, vedada ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista. II - O pressuposto da convivência notória da mãe do investigante com o pretenso pai, no período legal da concepção, se não tiver sido dado como provado pelas instâncias, não podia ter sido, por isso, objecto do recurso de revista.