075932 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 075932
ACORDAO
Descritores: Terceiro, Embargos de terceiro, Registo predial
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000249
Nr Documento: SJ198812080759322
Referência Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2cb700a7c72fe1d9802568fc00392c9a
Sumário
I - Para efeito do dispositivo do art. 5 n. 1 do Codigo do Registo Predial, a qualidade de terceiro so existe em relação aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompativeis. II - Tal não sucede quando, em execução movida contra determinado individuo, o exequente fez penhorar um predio que, entretanto, aquele ja vendera a outrem, muito embora o comprador não tenha feito o registo da aquisição a seu favor antes de realizada e de registada a penhora.