9250072 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9250072
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006213
Nr Documento: RP199206029250072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0235932ffa5cccad8025686b00668c86
Sumário
I - O caso de resolução contemplado na alínea f) do artigo 1093 do Código Civil, de encerramento do prédio por mais de um ano, aplicava-se aos arrendamentos para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal. II - Em arrendamentos urbanos atípicos era aplicável o caso de resolução da primeira parte da alínea i) do artigo 1093, de o arrendatário conservar o prédio desabitado por mais de um ano, sendo de entender que o vocábulo "desabitado" tem o significado mais lato de "desocupado". III - Não tem qualquer apoio legal a asserção de que cesse o direito a ser resolvido o contrato se a violação já não ocorria na data da instauração da acção.