0130991 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0130991
ACORDAO
Descritores: Licenciamento de obras, Embargo de obra nova, Embargo administrativo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032116
Nr Documento: RP200110250130991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1726fb51a3bdd49880256b3b003e9d2b
Sumário
A circunstância de uma obra não estar licenciada não é motivo para a procedência dos embargos de obra nova, pois daí não resulta, necessariamente, a sua perigosidade e nem que a mesma comporta a violação do direito de propriedade dos requerentes do procedimento cautelar, podendo antes, e sendo caso disso, dar lugar ao competente embargo administrativo.