083605 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 083605
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Registo predial, Inscrição, Presunção juris tantum, Confissão, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019842
Nr Documento: SJ199306290836051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c4932cbd5c352d4802568fc003a5658
Sumário
I - Cada parte tem o ónus da prova do segmento normativo que aproveita à sua pretensão. II - O artigo 7 do Código do Registo Predial de 1984 enuncia presunção legal meramente "juris tantum" ou ilidível. III - Improcede acção baseada em alegado direito de propriedade dos autores desde que, embora exista registo dessa negada propriedade, os réus juntam documento, não impugnado, e subscrito pelos autores, reconhecendo que proprietários do bem em causa são apenas outras pessoas, o que equivale a declaração confessória extra-judicial, que faz prova plena, ilidindo a presunção "Juris Tantum" que resulta do registo predial.