0016418 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 0016418
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Cônjuge, Legitimidade activa, Legitimidade passiva, Arrendatário, Proprietário, Abuso do direito
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018742
Nr Documento: RP198205140016418
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN T G OBRIG PAG63.
Referência Publicação: CJ 1982 TIII PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ecad1283a581fc398025686b0066e34d
Sumário
Não constitui abuso de direito o facto de o inquilino habitar, por contrato, em casa alheia, não obstante ter devoluta casa própria apta a fazer dela a sua residência permanente.