0090364 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0090364
ACORDAO
Descritores: Subsídio de alimentação, Férias, Subsídio de férias, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015202
Nr Documento: RL199312150090364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a583e1a4aaec96548025680300040836
Sumário
I - O Direito à refeição exige como contrapartida o trabalho prestado. II - O direito ao subsídio de alimentação pressupõe uma real e efectiva prestação de trabalho, e só nesta medida tal subsídio se integra no conceito de retribuição. III - Tal subsídio não é, portanto, devido nas férias, nem nos subsídios de férias e Natal.