032075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 032075
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Indeferimento tácito, Acto expresso posterior a acto tácito, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037379
Nr Documento: SA119930601032075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68317a2e2d8bcf62802568fc0038d87a
Sumário
I - Se à presunção legal de indeferimento de recurso hierárquico se seguiu despacho expresso da mesma entidade e no mesmo sentido de negação de provimento, ocorre supervenientemente uma causa de injustificação do uso da faculdade do n. 1 do art. 3 do DL 256-A/77, de 13-6, que a inutiliza absolutamente. II - Assim, nenhuma utilidade tem para o requerente o prosseguimento do processo da suspensão de eficácia do respectivo acto tácito.