351/2006 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: José Luís Pinto Almeida
Processo: 351/2006 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Concurso de empreitadas de obras públicas, Marcas e patentes, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 351/2006 1.ª S/SS
Recorrente: Município do Seixal
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 106285
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=106285
Sumário
1. É proibida, no mapa de quantidades, a referência a marcas comerciais relativamente a produtos e materiais a utilizar na execução da empreitada; 2. Excepto quando não seja possível formular uma descrição do objecto da empreitada com recurso a especificações suficientemente precisas e inteligíveis por todos os interessados, devendo, nesse caso, a referência à marca vir acompanhada da menção “ou equivalente” (arts. 65.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março). 3. A ilegalidade apontada, porque limitadora da concorrência, é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato e, por isso, constitui fundamento para a recusa de visto, nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.