9621078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9621078
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Subscritor, Endosso, Letra, Portador legítimo, Exequibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022774
Nr Documento: RP199801139621078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7addd81ed6adcaee8025686b0067103c
Sumário
I - Em princípio, a execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figurar como credor. II - Os endossos riscados consideram-se como não escritos. III - Todavia, a pessoa que pagou uma letra ao portador adquire por esse pagamento o direito de reclamar dos signatários a importância paga, sendo portanto parte legítima na respectiva acção.