0003380 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0003380
ACORDAO
Descritores: Convenção colectiva de trabalho, Natureza jurídica, Âmbito, Eficácia, Usos da empresa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018569
Nr Documento: RP198410080003380
Referência Publicação: CJ 1984 T4 PAG277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99d89c291b27bc3d8025686b0066c7f4
Sumário
I - A Convenção Colectiva de Trabalho - uma das fontes de direito laboral - resulta de um acordo obtido através de negociações. II - Obriga ela, por isso, as partes outorgantes, e, em princípio, só a elas respeita. III - Os usos laborais só são relevantes quando não exista disposição imperativa ou supletiva de lei, instrumento de regulamentação colectiva, nem manifestação expressa da vontade das partes.