9610571 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610571
ACORDAO
Descritores: Recurso, Caução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019667
Nr Documento: RP199611189610571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c44e6e85de58186f8025686b0066dfa8
Sumário
I - Porque a prestação da caução a que se refere o artigo 79 do Código de Processo do Trabalho visa a obtenção do efeito suspensivo do recurso e a garantia do pagamento da condenação, não prossegue esses fins uma fiança bancária com limite temporal de validade. II - Dado que, no entanto, o requerente mostrou vontade em prestar caução, deve conceder-se-lhe prazo para que regularmente a faça.