044261 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 044261
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pressupostos, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019396
Nr Documento: SJ199306030442613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1fcabcf22c152041802568fc003a743d
Sumário
I - O artigo 48, n. 2 do Código Penal, permite a suspensão da execução da pena, atendendo-se á personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao facto punível e às circunstâncias deste e no caso de se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. II - Embora os critérios que presidem á graduação da pena sejam diversos dos que permitem a suspensão da sua execução, existe entre eles uma certa interpretação de tal forma que não é errado defender que uma determinada pena será sempre mais severa do que na realidade seria, quando é decretada a sua suspensão.