0015622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0015622
ACORDAO
Descritores: Cláusula contratual geral, Nulidade
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025755
Nr Documento: RL200006290015622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/26a6e771b330310880256983002c978f
Sumário
I - Nos contratos de adesão uma cláusula será desproporcionada quando a sua aplicação tem em vista a criação de um lucro excessivo a favor de quem dela beneficia, a empresa prestadora dos serviços, onerando por forma injustificada o consumidor. II - Para que o tribunal possa declarar a proibição das cláusulas que estabelecem a retenção pela seguradora de 50% do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido, no caso em que a resolução contratual ocorre por iniciativa do tomador do seguro, necessária se torna a alegação de factos tendentes a demonstrar a existência da desproporção para o consumidor-segurado.