9110218 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9110218
ACORDAO
Descritores: Acção civel emergente de acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Prova da culpa, Culpa concreta, Prioridade de passagem, Contravenção
Sumário
I - O facto de um individuo ser proprietario de determinado veiculo, faz presumir que o mesmo circula sob a sua direcção efectiva e no seu proprio interesse, ainda que conduzido por outrem. II - Não obstante o condutor de um veiculo por conta de outrem não ser parte no processo emergente de acidente de viação, não deixa de ter aplicação a presunção legal do artigo 503, n. 3 do Codigo Civil. III - A existencia do sinal de " STOP " obriga o condutor a ele sujeito, não so a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado, mas ainda a ceder a passagem dos veiculos que transitem na via em que vai entrar.
Texto
N