I- O facto de um individuo ser proprietario de determinado veiculo, faz presumir que o mesmo circula sob a sua direcção efectiva e no seu proprio interesse, ainda que conduzido por outrem.
II- Não obstante o condutor de um veiculo por conta de outrem não ser parte no processo emergente de acidente de viação, não deixa de ter aplicação a presunção legal do artigo 503, n. 3 do Codigo Civil.
III- A existencia do sinal de " STOP " obriga o condutor a ele sujeito, não so a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado, mas ainda a ceder a passagem dos veiculos que transitem na via em que vai entrar.