9250142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9250142
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Prova pericial, Avaliação, Falta de fundamentação, Anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006234
Nr Documento: RP199206159250142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/985d7da132aefe148025686b0066a298
Sumário
I - A avaliação efectuada, em recurso da arbitragem nos processos de expropriação por utilidade pública tem que ser fundamentada por forma a fornecer elementos bastantes para o tribunal poder decidir com segurança. II - Quando os laudos dos peritos não contenham a fundamentação suficiente, deve a peritagem ser anulada por aplicação ao caso do artigo 712 n.2, do Código de Processo Civil.