030963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 030963
ACORDAO
Descritores: Erro de julgamento, Omissão de pronúncia, Classificação de serviço, Concurso de provimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037366
Nr Documento: SA119930504030963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b1c0da45ebbb66a802568fc0038e6a6
Sumário
I - Qualificada a matéria alegada pelas partes, no domínio de um recurso jurisdicional, como erro de julgamento da sentença e não como causa de nulidade - omissão de pronúncia -, pois houve pronúncia, ainda que mínima e incipiente, no que toca ao núcleo controvertido da falta de classificação de serviço dos candidatos a um concurso interno de provimento, e ao suprimento dessa falta, há que sindicar o acto administrativo impugnado, que é o acto final desse concurso. II - Assim, esse acto está inquinado, por violação das disposições conjugadas dos artigos 4, n. 1, a), 14 e 20, n. 1, do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, em matéria de classificação de serviço da função pública, pois o júri do concurso atribuiu uma classificação de serviço fora dos casos tipificados naquele n. 1 do artigo 20, sendo irrelevante a classificação máxima de Muito Bom utilizada.