0003353 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0003353
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva, Assistente em processo penal, Responsabilidade criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000788
Nr Documento: RL199506140003353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e948492ddac55120802568030003bccc
Sumário
I - Sendo o Estado o único titular do interesse especialmente protegido pela incriminação do art. 402 CP/82 (interesse na realização da justiça) nenhum particular (pessoa singular ou pessoa colectiva) pode ser admitido como assistente em processo relativo a tal crime. II - A responsabilidade criminal de uma pessoa colectiva por determinados factos não pode fundar-se exclusivamente no disposto no art. 11 do CP/82: - essa responsabilidade só existe se e quando existir outra disposição que a estabeleça.