014873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 014873
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal aduaneira, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - A competência do tribunal é aferida apenas em função da relação jurídica material tal como o autor a configura na petição inicial.