9250990 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9250990
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Poderes do juiz, Poderes do tribunal, Poderes de cognição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00009910
Nr Documento: RP199306029250990
Indicações Eventuais: ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA RELAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f96c0e8c33c38948025686b00666899
Sumário
Se, sob a capa de arguição de uma nulidade - no caso, a de que o Tribunal da Relação restringiu o conhecimento do recurso à matéria de direito -, se imputa ao Tribunal um erro de julgamento - ter por inverificado o vício do artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal -, não se pode conhecer dessa arguição uma vez que, com o acórdão proferido, se esgotou o poder jurisdicional do mesmo Tribunal.