I- O artigo 829 do Codigo Administrativo foi revogado pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, mesmo em relação a responsabilidade extracontratual das autarquias locais, pelo que o direito de indemnização por actos de gestão publica praticados por orgãos dessas autarquias prescreve nos termos regulados no artigo 498 do Codigo Civil.
II- Para se considerar invocada a prescrição e suficiente uma conduta que revele a vontade da parte de a fazer valer a assim beneficiar dos seus efeitos.
III- Para o conhecimento, pelo lesado, da ilicitude do acto danoso, basta a consciencia dessa ilicitude.