008967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008967
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Orgão executivo, Responsabilidade civil extracontratual, Prescrição, Consciencia da ilicitude
Sumário
I - O artigo 829 do Codigo Administrativo foi revogado pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, mesmo em relação a responsabilidade extracontratual das autarquias locais, pelo que o direito de indemnização por actos de gestão publica praticados por orgãos dessas autarquias prescreve nos termos regulados no artigo 498 do Codigo Civil. II - Para se considerar invocada a prescrição e suficiente uma conduta que revele a vontade da parte de a fazer valer a assim beneficiar dos seus efeitos. III - Para o conhecimento, pelo lesado, da ilicitude do acto danoso, basta a consciencia dessa ilicitude.