008967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008967
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Orgão executivo, Responsabilidade civil extracontratual, Prescrição, Consciencia da ilicitude
Recorrente: Tavares , Luis
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015689
Nr Documento: SA119731011008967
Data de Entrada: 11/05/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28bc5f5ee849e296802568fc003726cf
Sumário
I - O artigo 829 do Codigo Administrativo foi revogado pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, mesmo em relação a responsabilidade extracontratual das autarquias locais, pelo que o direito de indemnização por actos de gestão publica praticados por orgãos dessas autarquias prescreve nos termos regulados no artigo 498 do Codigo Civil. II - Para se considerar invocada a prescrição e suficiente uma conduta que revele a vontade da parte de a fazer valer a assim beneficiar dos seus efeitos. III - Para o conhecimento, pelo lesado, da ilicitude do acto danoso, basta a consciencia dessa ilicitude.