0091441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0091441
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade contratual, Gerente, Sociedades comerciais, Enriquecimento sem causa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018912
Nr Documento: RL199506060091441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd44a389d05a4229802568030002e279
Sumário
I - Para que um acto praticado pelo gerente vincule a sociedade, é necessário que aquele o haja praticado dentro dos poderes que a Lei lhe confere, e em nome da sociedade; II - Um contrato de aluguer de viatura automóvel, celebrado entre a autora e a ré, agindo esta como funcionária da sociedade onde trabalha, não vincula esta; III - A mera aposição do carimbo da ré no documento que formaliza o contrato não é suficiente para vincular a referida sociedade: IV - Tendo a sociedade pago a dívida, tem direito à restituição da importância nos termos do art. 473 do CC.