026414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 026414
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Coima, Dispensa do pagamento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Friol-equipamentos Hoteleiros Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00056710
Nr Documento: SA220011107026414
Data de Entrada: 14/07/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20e6e49a8ce558f080256b4100389ea1
Sumário
A exigência cumulativa feita na alínea a) do artigo 116° da LGT de que a prática da contra-ordenação fiscal não ocasione prejuízo efectivo à receita fiscal reporta-se a situações em que não chegou a produzir-se prejuízo antes de ocorrer a regularização da falta.