0030863 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0030863
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceite, Falsificação, Ratificação, Silêncio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029702
Nr Documento: RP200006210030863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6877a25efc646f0480256974004bc089
Sumário
I - O aceite de letra de câmbio traduz-se na declaração negocial emitida pelo sacado através da qual ele se obriga a pagar a letra ao seu portador no vencimento, sendo dessa declaração, corporizada no acto formal da assinatura como aceitante, que nasce a obrigação cambiária do sacado. II - No caso de falsificação da assinatura do aceitante, este poderá perfilhar a obrigação aparente, através da ratificação da declaração negocial (assinatura) do falsificador; essa ratificação pode ser expressa ou tácita mas o silêncio não pode considerar-se como facto concludente para esse efeito.