617/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João B. O. Sousa
Processo: 617/98
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/8beecb7f1e82f76580256a48004c6344
Sumário
1- Da decisão de reclamação incidente sobre a organização da lista de antiguidade do pessoal do quadro do INETI, cabe recurso tutelar para o membro do governo, ao abrigo do disposto no art. 97º nº l do DL 497/88, de 30-12.2- Viola aquela disposição legal, além dos artigos 9º nº l b) e 158º nº l e nº 2 c) do CPA, a decisão do membro do governo que, perante um tal recurso, se limita a ordenar a respectiva remessa ao Presidente do Conselho Directivo do INETI.