98B1086 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quirino Soares
Processo: 98B1086
ACORDAO
Descritores: Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035742
Nr Documento: SJ199901280010862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/20c1d3fa7caed78d802568fc003b9480
Sumário
I - Não litiga de má-fé o embargante que na petição inicial de embargos alega encontrar-se na posse do prédio "por si e antepossuidores há mais de 30 anos", tendo porém ficado provado haver o mesmo adquirido os imóveis em 2 de Agosto de 1996 e não haver detido a posse dos mesmos anteriormente. II - Isto porque uma tal alegação tem o sentido que deriva da regra do artigo 1256 do CCIV (acessão na posse).