0042622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Saraiva Coelho
Processo: 0042622
ACORDAO
Descritores: Direito a novo arrendamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012686
Nr Documento: RL199106200042622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1480a0f5d5387a2d802568030001e62e
Sumário
I - Ainda que uma pessoa tenha vivido em economia comum com o arrendatário por mais de 5 anos, não existirá o direito a novo arrendamento, nos termos do artigo 28, n. 1, al. a) da Lei 46/85, de 20/09, se tiver sido habitado o local arrendado, por força do negócio jurídico que não respeite directamente à habitação. II - Nesta situação encontra-se a dama de companhia do falecido arrendatário.