I- Constando da alínea E) da especificação que o preço de determinado imóvel era de pelo menos 5.000.000$00 e da resposta ao quesito 2º que o preço global que a Autora deveria pagar por tal imóvel era de 7.150.000$00, não existe contradição entre aquela alínea E) e a aludida resposta ao quesito 2º.
II- O contrato-promessa de compra e venda é um documento particular sujeito a prova, que pode ser afastada por outro tipo de prova, nomeadamente testemunhal.
III- A lei, ao impor que a perda do interesse do credor seja apreciada objectivamente (artigo 808 n.2 do Código Civil), tem em vista que o devedor não fique sujeito aos caprichos do credor ou à perda infundada da prestação, devendo ser determinada por terceiro (nomeadamente pelo Tribunal), em atenção às utilidades que o credor tiraria da prestação.