1049/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Germano da Fonseca
Processo: 1049/98
ACORDAO
Descritores: Crime de recusa a exame ou teste de pesquisa de álcool no sangue, Sucessão de leis no tempo
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC188/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4f9044e0d71d475e802569c9004046d3
Sumário
I. No caso de sucessão leis penais no tempo há que aplicar o regime mais favorável ao agente. II. A recusa ao teste de pesquisa de álcool é actualmente punível como desobediência. III. Tal conduta não é agora punível com a sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir, pois não se enquadra no âmbito do art. 69º, n.º1, do CP.