I- As providências cautelares inominadas ou não especificadas só tem cabimento quando à situação de facto descrita não corresponda qualquer das providências que a lei discrimina.
II- A consagração no nosso direito adjectivo de que a cada direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo valer em juízo tem plena tradução no caso de incidentes na fruição de águas em comum, ao longo de determinado período de tempo, consoante dispõe o artigo 1400 do Código Civil.
III- É de receber, e fazer prosseguir os seus regulares termos, a providência cautelar não especificada se o confinante de um rêgo de água, que há décadas
é utilizada em comum, a desvia para seu proveito quase exclusivo prejudicando os demais.