0009976 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0009976
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Nulidade, Respostas aos quesitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014504
Nr Documento: RL199106270009976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0a04ecc99b97a601802568030002427f
Sumário
I - Sendo o mútuo formalmente válido, e não obstante a sua gratuitidade, a obrigação de restituir a quantia emprestada vence juros de mora; II - A entidade do mútuo por falta de forma obriga o mutuário a restituir tudo quanto recebeu do mutuante, operando aquela ipro pure; III - Tendo um cheque sido emitido como meio de garantia não pode o tomador fazê-lo valer como meio de pagamento; IV - Com a resposta negativa a um quesito tudo se passa como se não tivesse sido articulado o referido facto.