9750895 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9750895
ACORDAO
Descritores: Contrato de agência, Resolução do contrato, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023693
Nr Documento: RP199805119750895
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/724b8ae7449878138025686b0067139e
Sumário
I - O contrato de agência caracteriza-se pelo desenvolvimento da actividade de promoção negocial, angariação de clientes e prosseguir negociações com potenciais clientes por conta da outra parte ( o principal ), a quem dirige as encomendas e as propostas negociais, só podendo o agenciário concluir o negócio se tiver poderes por escrito nesse sentido. II - Só no caso de resolução do contrato de agência sem justa causa tem o agenciário direito à indemnização de clientela. III - A actividade de revenda, porque totalmente autónoma, não integra o contrato de agência.