0012312 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Costa
Processo: 0012312
ACORDAO
Descritores: Execução, Hipoteca judicial, Transmissão de propriedade, Registo predial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024047
Nr Documento: RL197705110012312
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG15.
Referência Publicação: CJ 1977 PAG596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b7810240ef33f038025680300037570
Sumário
I - Constituindo a hipoteca judicial uma antecipação da penhora, esta deve manter-se em resultado de o registo da hipoteca judicial ser anterior ao registo de transmissão a favor do comprador dos bens onerados. II - Não releva para o efeito a circunstância de a transmissão dos bens onerados ser anterior ao registo da hipoteca judicial.