017981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 017981
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Cobrança a posteriori
Sumário
I - O artigo 5º, 2, do Regulamento (CEE) n.º 1697/79, do Conselho, de 24/VII, releva, para efeitos de não cobrança "a posteriori" dos direitos aduaneiros, o erro consequente de comportamento activo tanto das autoridades de país da exportação quanto das autoridades do país da importação, mas não o erro proveniente de falsas, declarações perante elas prestadas.