O descritor "Cobrança a posteriori" classifica 17 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1993 até 2007.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Nos casos de subtracção à fiscalização aduaneira de uma mercadoria passível de direito de importação, em que não seja possível apurar o momento em que ela se verificou, a constituição da dívida...
I - A expressão «acto passível de procedimento judicial repressivo», utilizada no n.º 4 do art. 221.º do Código Aduaneiro Comunitário (2.º parte do n.º 3, na redacção inicial) abrange apenas os actos...
I - Quando a Administração Aduaneira verifique não ter exigido ao devedor o pagamento da totalidade dos direitos devidos, relativamente a uma importação, pode desencadear uma acção para cobrança a...
I - Nos termos do n.º 1 do artigo 2° do Regulamento (CEE) n.º 1697/79, a cobrança a posteriori não pode ser iniciada depois de findo o prazo de três anos a contar da data do registo da liquidação do...
I - Os actos de liquidação de direitos de importação praticados na sequência de informação do Estado de exportação decorrente de controlo a posteriori de certificados de circulação de mercadorias EUR...
I - Não há nulidade por excesso de pronúncia se o tribunal declara verificado o vício de violação da norma legal apontada pelo recorrente, ainda que, ao fazê-lo, explicite, com maior rigor do que o...
I - Após a entrada de Portugal na CEE a legislação nesta publicada vigora directamente na nossa ordem interna, prevalecendo sobre as normas que até então regulamentavam a matéria. II - Nos termos do...
I - O artigo 5º, 2, do Regulamento (CEE) n.º 1697/79, do Conselho, de 24/VII, releva, para efeitos de não cobrança "a posteriori" dos direitos aduaneiros, o erro consequente de comportamento activo...
I - O princípio do aproveitamento do acto administrativo não pode implicar qualquer contracção dos direitos constitucionais de acesso aos tribunais, do recurso contencioso contra os actos...
I - Os recursos tem por finalidade modificar as decisões recorridas por se considerarem feridas de qualquer ilegalidade e não para criar decisões sobre matérias novas. II - Os Regulamentos da CE...
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