99A1005 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 99A1005
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos patrimoniais, Montante da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039631
Nr Documento: SJ200001110010051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb1472c3433966718025697500545b64
Sumário
I - O termo da vida laboral activa não coincide forçosamente com o termo de uma vida capaz, com o desaparecimento da vida física nem com a cessação de todas as necessidades do lesado. II - Na fixação da indemnização por danos patrimoniais consequência de incapacidade genérica parcial permanente há que atender não só à cessação da vida laboral normal, como também às actividades circum-laborais (por exemplo, artesanato e amanho de terras) produtoras de rendimentos suplementares.