I- O princípio da intangibilidade das decisões judiciais pressupõe que a sentença no despacho reproduz fielmente a vontade do juiz.
II- Se houve erro material na expressão dessa vontade, se, por qualquer circunstância, a vontade declarada na sentença ou despacho não corresponde à vontade real do juiz, a regra da intangibilidade não funciona.
III- Há-de, porém, tratar-se de um lapso manifesto, sendo necessário que as circunstâncias sejam de molde a fazer admitir, sem sombra de dúvida, que o juiz foi vítima de erro material, devendo ser o próprio contexto da sentença ou despacho a fornecer a demonstração clara do erro material.