0150625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0150625
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Valor da causa, Renovação, Pedido, Acto processual, Violação, Princípio da probidade processual, Princípio da cooperação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031635
Nr Documento: RP200105140150625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d2b8761f4a4da3880256ad4002f9361
Sumário
I - Na fixação do valor da causa atende-se somente aos interesses já vencidos quando, na acção, a par dos juros vencidos se pede também os vincendos durante a pendência da causa. II - É sancionável pela condenação nas custas do incidente, e não como litigância de má fé, o comportamento do exequente que optou por lançar no processo vários requerimentos cujas diligências já haviam sido efectuadas em consequência de pedidos anteriores.