9621232 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9621232
ACORDAO
Descritores: Penhora, Bens próprios, Misericórdias
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020647
Nr Documento: RP199703049621232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a2874daa67cb80c8025686b0066e99b
Sumário
I - Estão isentos de penhora os bens pertencentes a Instituições Privadas de Solidariedade Social ( Misericórdias ), quando os mesmos se encontrem afectados ou estejam aplicados a fins de utilidade pública, salvo os casos previstos na lei. II - Não deixam de ser impenhoráveis as instalações dum Hospital de uma Misericórdia pelo facto desta ter celebrado um contrato de cessão de exploração com uma entidade particular, se foi elaborado com esta um " Protocolo " pelo qual os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde não vão, pela assistência que lhes continua a ser prestada, pagar mais do que o anteriormente fixado.