0002496 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0002496
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Venda a prestações, Indemnização, Limite da indemnização, Cláusula penal, Validade, Falta de cumprimento dos deveres
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006952
Nr Documento: RL199607110002496
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOT VOLII PAG251.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/caa7603af7b9f1cf80256803000458dd
Sumário
Na venda a prestações, em princípio, a pena não pode ultrapassar metade do preço, excedendo, é automaticamente reduzida para metade; o que pode é estipular-se a ressarcibilidade de todo o prejuízo sofrido, não funcionando neste caso qualquer limite, pois a cláusula deixa de ser usurária.