0065641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0065641
ACORDAO
Descritores: Colónia, Avaliação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010887
Nr Documento: RL199310060065641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de3d590b7ecd7fc3802568030001a935
Sumário
O artigo 1, n. 2 da Lei 62/91 de 13 de Agosto, ao determinar, para efeitos de remições de colónia, que na avaliação se atende, exclusivamente, à finalidade agrícola do terreno é, materialmente, inconstitucional.