0065641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0065641
ACORDAO
Descritores: Colónia, Avaliação
Sumário
O artigo 1, n. 2 da Lei 62/91 de 13 de Agosto, ao determinar, para efeitos de remições de colónia, que na avaliação se atende, exclusivamente, à finalidade agrícola do terreno é, materialmente, inconstitucional.
Texto
N