0052221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0052221
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002344
Nr Documento: RL199205190052221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dddc35d4405f21fe802568030000a018
Sumário
- As acções de despejo respeitantes a arrendamento de garagem, para uso doméstico dos próprios arrendatários, não estão sujeitas ao regime de recursos traçado no artigo 980 do Código Processo Civil, visto não se incluirem nas previstas em tal preceito. Assim, devem submeter-se ao regime geral do artigo 678 do Código do Processo Civil.