0004351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque de Magalhães
Processo: 0004351
ACORDAO
Descritores: Penhora, Embargos de executado, Prazo de propositura da acção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023779
Nr Documento: RL199812170004351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f41588926289d2b8025682a00360558
Sumário
I - A lei não exige que o conhecimento da efectivação da penhora advenha de notificação feita, nesse sentido, pelo Tribunal. II - Tem de se considerar relevante juridicamente qualquer modo de conhecimento dessa penhora por parte de terceiro; particularmente se esse conhecimento adveio de comunicação do depositário do bem penhorado. III - O prazo para deduzir embargos, constante do artigo 1039 do CPC 1967 inicia-se com a data em que se verificou essa tomada de conhecimento.