015956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015956
ACORDAO
Descritores: Edificações urbanas, Logradouro, Habitação unifamiliar, Habitação multifamiliar
Recorrente: Rodrigues , Antonio
Recorridos: Vereador da Cm do Porto - Pres da Cm do Porto - Sousa , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00006620
Nr Documento: SA119820218015956
Data de Entrada: 13/04/1981
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e99a14092702b63802568fc003858a2
Sumário
I - O artigo 74 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas aplica-se tanto no caso de logradouro de habitação multifamiliar ou colectiva, como no de logradouro de habitação unifamiliar. II - A ocupação duradoura de logradouro, permitida naquele artigo 74, não esta subordinada ao regime dos paragrafos 1 e 2 do artigo 62 do mesmo Regulamento Geral.