99S052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 99S052
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Nulidades, Indemnização, Férias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036459
Nr Documento: SJ199903240000524
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d9b399fc02a8b7f7802568fc003bae31
Sumário
I - O facto de o Tribunal da Relação, em recurso de apelação, se ter limitado a confirmar a decisão da primeira instância, não impede que a matéria de facto possa ser apreciada pelo STJ, na medida em que (também) ocorra alegado erro na interpretação e aplicação da lei. II - Para que seja devida indemnização pelo não gozo de férias é necessário que as férias não tenham sido gozadas por obstáculo, ao menos, por responsabilidade da entidade patronal, cabendo ao trabalhador o ónus da respectiva prova.