I- Uma associação patronal não está impedida de adquirir participações societárias, pelo menos quando respeitem a sociedades que, em atenção ao seu objecto, possam proporcionar benefícios aos seus associados.
II- Não é lícito ao Supremo Tribunal censurar o não uso pela Relação dos poderes que lhe confere o n. 2 do artigo 712 do CPC.