064581 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064581
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Lucro cessante, Danos morais
Decisão: Concedida parcialmente a revista. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005365
Nr Documento: SJ197310120645812
Referência Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d69c6d7b16035906802568fc0039935e
Sumário
I - A reposição ou restauração natural (sempre que possivel), como forma mais perfeita que e, deve ser considerada meio normal de indemnizar o dano. II - Desde que o proprietario do veiculo sinistrado se não oponha, cabe aos responsaveis pelo acidente mandar proceder a sua reparação, por força do artigo 562 do Codigo Civil. III - Os simples incomodos não justificam a indemnização por danos morais.