9220796 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9220796
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Legitimidade, Justo receio de extravio ou dissipação de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009636
Nr Documento: RP199305189220796
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dcf907eef1eaa4028025686b00666942
Sumário
I - A legitimidade tem de ser apreciada pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa advir para as partes, face à relação material controvertida tal como a apresenta o autor. II - Tem legitimidade passiva para o arrolamento a pessoa que possui ou detém os bens ou documentos, já que é ela quem pode provocar o seu extravio ou dissipação. III - O justo receio de extravio ou dissipação dos bens a arrolar é uma conclusão de facto, sendo necessário que os factos alegados e provados denotem que tal receio é sério e real.